CURSOS TÉCNICOS

Técnico em Enfermagem

O Técnico em Enfermagem será habilitado para:

Realizar, sob a supervisão do Enfermeiro, cuidados integrais de enfermagem a indivíduos, família e grupos sociais vulneráveis ou não.
Atuar na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação dos processos saúde-doença em todo o ciclo vital.
Participar do planejamento e execução das ações de saúde junto à equipe multidisciplinar, considerando as normas de biossegurança, envolvendo curativos, administração de medicamentos e vacinas, nebulizações, banho de leito, cuidados pós-morte, mensuração antropométrica e verificação de sinais vitais.
Preparar o paciente para os procedimentos de saúde.
Participar de comissões de certificação de serviços de saúde, tais como núcleo de segurança do paciente, serviço de controle de infecção hospitalar, gestão da qualidade dos serviços prestados à população, gestão de riscos, comissões de ética de enfermagem, transplantes, óbitos e outros.
Colaborar com o Enfermeiro em ações de comissões de certificação de serviços de saúde, tais como núcleo de segurança do paciente, serviço de controle de infecção hospitalar, gestão da qualidade dos serviços prestados à população, gestão de riscos, comissões de ética de enfermagem, transplantes, óbitos e outros.

Para a atuação como Técnico em Enfermagem, são fundamentais:

Conhecimentos das políticas públicas de saúde e compreensão de sua atuação profissional frente às diretrizes, princípios e estrutura organizacional do Sistema Único de Saúde (SUS).
Conhecimentos e saberes relacionados aos princípios das técnicas aplicadas na área, sempre pautados numa postura humana e ética.
Resolução de situações-problema, comunicação, trabalho em equipe e interdisciplinar, tecnologias da informação e da comunicação, gestão de conflitos e ética profissional.
Organização e responsabilidade.
Iniciativa social.
Determinação e criatividade, buscando promover a humanização da assistência.
Atualização e aperfeiçoamento profissional por meio da educação continuada.
Eixo tecnológico
Eixo de Ambiente e Saúde

Carga horária mínima

1200 horas

O curso terá duração estimada de 2 anos e meio.

O curso, na modalidade presencial, poderá prever até 20% da sua carga horária total em atividades não presenciais.

O curso poderá ser realizado na modalidade EaD com, no mínimo, 50% da carga horária em atividades presenciais, nos termos das normas específicas definidas em cada sistema de ensino.

A instituição, ofertante do curso, poderá desenvolver a carga horária em regime de alternância, com períodos de estudos na escola e outros períodos no campo/local de trabalho.

Além da carga horária mínima prevista, o curso deverá ter estágio curricular supervisionado obrigatório com carga horária mínima de 400 horas, conforme legislações/normativas específicas, ou a critério do projeto pedagógico da instituição ofertante do curso.

Pré-requisitos para ingresso

Para ingresso no Curso Técnico Subsequente, o estudante deverá ter concluído o Ensino Médio.

Para ingresso no Curso Técnico Concomitante, o estudante deverá estar cursando o Ensino Médio.

Para ingresso no Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.

Para ingresso no Curso Técnico Integrado à Educação de Jovens e Adultos, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.

Legislação profissional

Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987
BRASIL. Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências.

Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986
BRASIL. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências.

Resolução COFEN Nº 609, de 1º de julho de 2019
BRASIL Resolução COFEN Nº 609, de 1º de julho de 2019. Atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para registro de especialização técnica de nível médio em Enfermagem concedida aos Técnicos de Enfermagem e aos Auxiliares de Enfermagem”. Brasília, 2019.

Campo de atuação

Locais e ambientes de trabalho:

Ambulatórios
Centros de Atenção Psicossociais
Centros de Diagnóstico por Imagem e Análises Clínicas
Clínicas
Consultórios
Consultórios na Rua
Cuidados Domiciliar
Hospitais
Indústria e Comércio em Serviços de Segurança do Trabalho
Instituições de Longa Permanência
Organizações Militares
Serviços de Urgências Móveis
Unidades Básicas de Saúde
Unidades de Pronto Atendimento

Infraestrutura mínima

Biblioteca com acervo físico ou virtual específico e atualizado

Laboratório de anatomia e fisiologia

Laboratório de habilidades técnicas (LHT) de enfermagem com vistas a atender semiotécnica e semiologia e outros componentes curriculares

Laboratório de informática com acesso à internet
expandir instituicões ofertantes

Fonte: http://cnct.mec.gov.br/cursos/curso?id=6
Polos ofertantes
Em breve.

Técnico em Agropecuária

O Técnico em Agropecuária será habilitado para:

Planejar, organizar, dirigir e controlar a produção agropecuária de forma sustentável, analisando as características econômicas, sociais e ambientais.
Elaborar, projetar e executar projetos de produção agropecuária, aplicando as Boas Práticas de Produção Agropecuária (BPA).
Prestar assistência técnica e assessoria ao estudo e ao desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou aos trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e consultoria.
Elaborar orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas tecnologias.
Prestar assistência técnica às áreas de crédito rural e agroindustrial, de topografia na área rural, de impacto ambiental, de construção de benfeitorias rurais, de drenagem e irrigação.
Planejar, organizar e monitorar atividades de exploração e manejo do solo, matas e florestas de acordo com suas características, alternativas de otimização dos fatores climáticos e seus efeitos no crescimento e desenvolvimento das plantas e dos animais.
Realizar a produção de mudas e sementes, em propagação em cultivos abertos ou protegidos, em viveiros e em casas de vegetação.
Planejar, organizar e monitorar programas de nutrição e manejo alimentar em projetos zootécnicos.
Planejar, organizar e monitorar o processo de aquisição, preparo, conservação e armazenamento da matéria prima e dos produtos agroindustriais.
Orientar projetos de recomposição florestal em propriedades rurais.
Aplicar métodos e programas de melhoramento genético.
Prestar assistência técnica na aplicação, na comercialização, no manejo de produtos especializados e insumos (sementes, fertilizantes, defensivos, pastagens, concentrados, sal mineral, medicamentos e vacinas).
Interpretar a análise de solos e aplicar fertilizantes e corretivos nos tratos culturais.
Selecionar e aplicar métodos de erradicação e controle de vetores e pragas, doenças e plantas daninhas.
Planejar e acompanhar a colheita e a pós-colheita.
Supervisionar o armazenamento, a conservação, a comercialização e a industrialização dos produtos agropecuários.
Elaborar, aplicar e monitorar programas profiláticos, higiênicos e sanitários na produção animal, vegetal e agroindustrial.
Emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial.
Implantar e gerenciar sistemas de controle de qualidade na produção agropecuária.
Manejar animais por categoria e finalidade (criação, reprodução, alimentação e sanidade).
Aplicar técnicas de bem-estar animal na produção agropecuária.
Treinar e conduzir equipes nas suas modalidades de atuação profissional.
Aplicar as legislações pertinentes ao processo produtivo e ao meio ambiente.
Aplicar práticas sustentáveis no manejo de conservação do solo e da água.
Identificar e aplicar técnicas mercadológicas para distribuição e comercialização de produtos agropecuários e animais.
Executar a gestão econômica e financeira da produção agropecuária.
Administrar e gerenciar propriedades rurais.
Realizar procedimentos de desmembramento, parcelamento e incorporação de imóveis rurais.
Operar, manejar e regular máquinas, implementos e equipamentos agrícolas.
Operar veículos aéreos remotamente pilotados e equipamentos de precisão para monitoramento remoto da produção agropecuária.

Para a atuação como Técnico em Agropecuária, são fundamentais:

Conhecimentos e saberes relacionados à produção agropecuária, à produção e ao processamento de alimentos, à fitossanidade e à proteção ambiental.
Atualização em relação às inovações tecnológicas.
Cooperação de forma construtiva e colaborativa nos trabalhos em equipe e tomada de decisões.
Adoção de senso investigativo, visão sistêmica das atividades e processos, capacidade de comunicação e argumentação, autonomia, proatividade, liderança, respeito às diversidades nos grupos de trabalho, resiliência frente aos problemas, organização, responsabilidade, visão crítica, humanística, ética e consciência em relação ao impacto de sua atuação profissional na sociedade e no ambiente.
Eixo tecnológico
Eixo de Recursos Naturais

Carga horária mínima

1200 horas

O curso terá duração estimada de 1 ano e meio.

O curso ofertado, na modalidade presencial, poderá prever até 20% da sua carga horária total em atividades não presenciais.

O curso poderá ser realizado na modalidade EaD com, no mínimo, 20% da carga horária em atividades presenciais, nos termos das normas específicas definidas em cada sistema de ensino.

A instituição, ofertante do curso, poderá desenvolver a carga horária em regime de alternância, com períodos de estudos na escola e outros períodos no campo/local de trabalho.

Além da carga horária mínima prevista, o curso poderá ter estágio curricular supervisionado obrigatório, a critério da instituição ofertante.

Caso o curso seja ofertado na modalidade EaD, a carga horária de estágio será cumprida de forma presencial.

Pré-requisitos para ingresso

Para ingresso no curso técnico subsequente, o estudante deverá ter concluído o ensino médio.

Para ingresso no curso técnico concomitante, o estudante deverá estar cursando o ensino médio.

Para ingresso no curso técnico integrado ao ensino médio, o estudante deverá ter concluído o ensino fundamental.

Para ingresso no curso técnico integrado à educação de jovens e adultos, o estudante deverá ter concluído o ensino fundamental.

Legislação profissional

Decreto 4.560, de 30 de dezembro de 2002
BRASIL. Decreto 4.560, de 30 de dezembro de 2002. Altera o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 31/12/2002, p. 7.

Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968
BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.

Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985
BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.

Portaria do nº 3.156, de 28 de maio de 1987
MINISTÉRIO DO TRABALHO. Portaria do nº 3.156, de 28 de maio de 1987. Consolidação das Leis de Trabalho – CLT – Enquadra o Técnico Agrícola como profissional liberal. Diário Oficial da União de 3 de junho de 1987, seção I, página 806.

Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018
BRASIL. Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018. Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas., autarquias com autonomia administrativa e financeira e com estrutura federativa. Diário Oficial da União. Brasília, 27 de março de 2018. Seção I, pag.1

Campo de atuação

Locais e ambientes de trabalho:

Empresas públicas e privadas que atuam no desenvolvimento de soluções tecnológicas para o setor agropecuário
Instituições de assistência técnica, extensão rural e pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica
Agências de defesa sanitária
Propriedades rurais
Empresas de consultoria agropecuária
Empresas de comércio e de representação comercial de produtos agropecuários
Indústrias de insumos agropecuários
Empresas de máquinas, de equipamentos e implementos agrícolas
Indústrias de processamento de produtos de origem animal e vegetal
Agroindústrias
Cooperativas e associações rurais

Infraestrutura mínima

Biblioteca com acervo físico ou virtual específico e atualizado

Laboratório de informática com programas específicos

Laboratório de desenho técnico, topografia e geotecnologias

Laboratório de biologia e química

Unidades didáticas de produção animal, produção vegetal, mecanização, armazenamento e beneficiamento agroindustrial

Fonte: http://cnct.mec.gov.br/cursos/curso?id=205

Polos ofertantes
Em breve.